A minirreforma eleitoral e o financiamento das campanhas




Até que ponto as limitações quanto às doações de empresas em campanhas vai diminuir ou aumentar a corrupção?! Um questionamento que faço é que, se fosse proibido o financiamento privado, os candidatos receberiam recursos pelo caixa dois, o que acabaria se tornando um ilícito banalizado. Às vezes penso que o melhor a ser feito seria liberar todo e qualquer financiamento exigindo , porém, uma total transparência dos políticos no sentido de informarem aos eleitores quem são todos os seus colaboradores. Isto pode ajudar a opinião pública a visualizar melhor quem estaria por trás de uma candidatura. Por exemplo, se "A" recebe mais recursos que "B" do capital financeiro, estando ambos com as chances de elegibilidade razoavelmente próximas nas pesquisas, poderemos concluir qual presidenciável tende a governar conforme os interesses econômicos dos bancos. Já na hipótese de caixa dois, fica muito mais difícil saber a quem pertence o poder por trás do cargo. De qualquer modo, compartilho a seguir uma notícia publicada hoje no site da Câmara dos Deputados, esperando que possamos ter aqui um produtivo debate.


Câmara aprova minirreforma eleitoral com limite para doações de empresas


Da Agência Câmara Notícias

Texto também altera itens como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos. Proposta segue para o Senado.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia da sessão extraordinária destinada a votar as emendas e os destaques apresentados ao Projeto de Lei 5735/13, da minirreforma eleitoral
Deputados votaram emendas e concluíram a análise do projeto que altera as regras eleitorais
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13), que propõe limites a doações de empresas e também regulamenta aspectos da reforma política (PEC 182/07), como o financiamento privado de campanhas com doações de pessoas jurídicas a partidos.
O texto aprovado da minirreforma é o substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que muda as leis de partidos (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65). A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
O texto altera vários itens, como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.
Doações de empresas
No tópico de doações, o relator disciplina limites seguindo a permissão para doações de empresas privadas a partidos, item constante da reforma política.
Além do limite na lei atual de as empresas doarem até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões, e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.
Acima desses limites, a empresa será multada em cinco vezes a quantia em excesso e estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos por determinação da Justiça eleitoral.
As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.
Assim, por exemplo, empresas que atuem em um determinado estado e tenham contrato com um órgão estadual não poderão doar para campanhas a cargos nesse estado (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para campanhas a presidente da República.
Aquela que descumprir a regra estará sujeita à mesma penalidade de multa e proibição de contratar com o poder público.
Doações de pessoas
O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
Fora desse montante estão as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil de valor estimado.
O candidato, entretanto, poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Atualmente, o teto é o limite de gastos de campanha definido pelo partido.
Pelo substitutivo, aqueles que exercem funções de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta e são filiados a partidos políticos poderão realizar doações aos partidos.

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