E como fica o direito de acesso dos portadores de deficiência visual nas nossas cidades?!




De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), eis que, no final do segundo milênio, o Brasil já tinha 24,5 milhões de pessoas com necessidades especiais, dentre as quais 16,6 milhões (ou 57%) seriam portadoras de alguma dificuldade permanente para enxergar. Chegando ao censo de 2010, a pesquisa investigou os principais tipos de deficiência (visual, auditiva, motora e mental/intelectual) e, também verificou o grau de severidade delas. Os resultados revelaram que, no Brasil, quase ¼ da população (23,9%) teria algum tipo de deficiência, o que significa cerca de 45,6 milhões de pessoas (praticamente o dobro do censo anterior).

Como é cediço. a nossa Constituição Federal de 1988 faz menção aos portadores de deficiência em 7 de seus 250 artigos. E, por sua vez, a Lei Federal n.° 7.853/89 garante aos portadores de deficiência a atenção governamental às suas necessidades, definindo a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade (artigo 1º, parágrafo 2º). Segundo dispõe o art. 2º, caput da norma legal mencionada, cabe ao Estado e aos seus órgãos assegurar ao deficiente o pleno exercício de seus direitos básicos.

Também conforme a Lei Federal de n.° 10.098, de 19/12/2000, a acessibilidade é definida como a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida” (art. 2º, I), sendo considerada como uma importante garantia para que os cidadãos nessa condição possam exercer os seus direitos de ir e vir e viver normalmente em sociedade, previstos pela Constituição do país. A fim de promover a acessibilidade com autonomia do portador de deficiência, a norma jurídica em questão determina a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas com necessidades especiais (art. 1º combinado com o art. 2°, II), prescrevendo a adequação dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário – neles incluídos itinerários e passagens de pedestres, escadas e rampas – às normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de acordo com o art. 5º da lei.

Entretanto, pouquíssimas cidades brasileiras observam as determinações contidas na legislação do país! Aqui mesmo, em Mangaratiba, os prédios da Prefeitura e da Câmara dos Vereadores ainda não contemplam satisfatoriamente os direitos dos deficientes visuais no que diz respeito à acessibilidade com autonomia no interior do prédio e nem quanto à parte externa, o que, no meu entender, inclui desde as entradas das portarias e a calçada. Isto porque falta a colocação de um piso tátil que garanta a locomoção da pessoa portadora de deficiência visual, através de faixas de relevo instaladas dentro de um padrão internacional, possibilitando a desejada locomoção com autonomia.

Recordo que, em 2009, quando ainda morava na cidade serrana de Nova Friburgo, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de lá instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil afim de apurar a acessibilidade dos deficientes visuais aos prédios públicos, pelo que o então Promotor titular, Dr. Daniel Favaretto Barbosa, chegou a notificar à Associação Friburguense de Integração dos Deficientes Visuais (AFRIDEV) para que a entidade se manifestasse. No seu ofício de resposta, a vice-presidente da organização, Sra. Wanda Maria Guebel Maduro, informou o seguinte ao Parquet:

“É fato que a cidade de Nova Friburgo não dispõe de um piso tátil e nem de um sistema de orientação de baixo relevo nas calçadas para a segurança dos bengalistas que auxiliem o deficiente visual a andar com autonomia dentro do espaço urbano (…) Não só os prédios de todos os Poderes do Município, do Estado e da União carecem dessas importantes adaptações, conforme foi observado pelo representante ao mencionar a sede da Prefeitura e a Fundação Municipal de Saúde, como também precisam ser modificados os principais logradouros da área central da cidade, as sedes dos Distritos e os principais bairros com um número maior de população, a exemplo de Olaria. Basta que se ande pela movimentada Avenida Alberto Braune, a principal via da cidade, para que tenhamos um imediato conhecimento desta triste situação. Pois, além de não existir o piso tátil nas calçadas, faltam sinais de trânsito sonoros capazes de auxiliar a travessia do deficiente visual. Lamentavelmente devido à má organização da mencionada avenida, em que várias lojas colocam seus toldos numa altura muito baixa e fazem da calçada uma extensão do estabelecimento, os deficientes colidem frontalmente com esses obstáculos e sofre ferimentos. Por exemplo, existem alguns mercados que deixam os seus carrinhos de compra estacionados na calçada e também encontramos terrenos em obra com tapumes ou cordas sem nenhum aviso prévio para o deficiente, o que seria possível através de um piso áspero. De igual modo, Exa., nossas praças que deveriam ser lugares acessíveis para todas as pessoas e que a cada governo novo passa por caríssimas reformas, ainda não contemplamos direitos de acessibilidade dos deficientes visuais.”

Tais reivindicações são de fato impactantes, pois, antes de mais nada, nos mostram como que o mundo é percebido através de um deficiente visual. Trata-se de algo que jamais passa pela cabeça da maioria das pessoas que não são portadoras das mesmas necessidades. Ainda mais numa sociedade egocêntrica como a nossa em que cada um está mais preocupado consigo mesmo do que com o bem estar do próximo.

Suponho que seja este o motivo pelo qual as nossas autoridades ainda não se deram conta em fazer cumprir uma lei que já existe há 15 anos no nosso ordenamento jurídico, apesar do número de pessoas portadoras de alguma deficiência ser bem expressivo no Brasil, segundo já mostrava o censo de 2000, ano da edição da norma jurídica sobre acessibilidade. Ou seja, temos no país um percentual expressivo de pessoas com necessidades especiais e, principalmente, com deficiência visual. Porém, a grande maioria dos políticos ainda não está nem aí para esses eleitores.

Quase dois milênios atrás, um homem importou-se com a condição das pessoas portadoras de deficiência. Jesus de Nazaré, durante o seu ministério de cerca de três anos e meio pelas terras da Palestina, procurou incluir não só os cegos, como também os surdos, os paralíticos, as pessoas perturbadas, os leprosos, os pobres, as prostitutas, os publicanos e todos os rejeitados da sociedade. Nos evangelhos, fala-se de curas físicas miraculosas, o que significa para os nossos dias um recado quanto ao trato a ser desenvolvido com o próximo.

Assim, como se pode ver, a inclusão na sociedade dos portadores de qualquer tipo deficiência constitui um dever ético. Hoje em dia cuidar dessas pessoas já seria questão de direitos humanos e que não pode mais passar desapercebida das políticas públicas nas três esferas estatais (União, estados e municípios), cabendo aos nossos prefeitos olharem com atenção para as necessidades desses milhões de brasileiros tão dignos quanto os demais.


OBS: Ilustração acima extraída de http://blog.isocial.com.br/wp-content/uploads/05022013110702Deficiente-visual.jpg

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